Página inicial > caçambas estacionárias > Sistema MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos): O que é?
- 1. Mas afinal, o que é MTR online?
- 2. Quais são os Tipos de MTR?
- 3. Exigências legais
- 4. Quem é responsável por fiscalizar o Sistema MTR?
- 5. O que é preciso fazer em caso de retenção por irregularidade?
O Sistema MTR online é uma plataforma que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e como eles são destinados, sendo realizado por meio da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). É importante ressaltar que a emissão do MTR é uma obrigação legal e deve ser feita pelo gerador e destinador dos resíduos através do Portal SINIR ou no site dos órgãos ambientais estaduais. Neste post, vamos entender o que é, as obrigações legais e como emitir o MTR Online.
Mas afinal, o que é MTR online?
O MTR online é um sistema utilizado para a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR.
A emissão do MTR é importante para que os órgãos ambientais tenham a rastreabilidade da destinação do resíduo gerado e tratado pelas empresas, supervisionando a forma do transporte entre gerador e receptor e o encaminhamento para locais licenciados.
A obrigatoriedade pela emissão do documento é exclusiva do gerador sujeito à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
IMPORTANTE: O documento deve ser emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR. Clique aqui e saiba mais.
Com essa ferramenta é possível conhecer e rastrear a massa de resíduos, a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos em todo o território nacional.
Quais são os Tipos de MTR?
Manifesto de Transporte de Resíduos Complementar – MTR Complementar:
Esse manifesto é gerado pelo armazenador temporário. No documento, são registrados os números dos MTRs emitidos pelo gerador, além dos dados do veículo de transporte e do motorista. OBS: É obrigatório acompanhar o transporte da carga do armazenamento temporário até o local de destinação final.
MTR Provisório:
Esse documento é gerado apenas quando o sistema está fora do ar. Nesse caso, o preenchimento dos dados é feito de forma manual.
MTR Importação:
Este documento é emitido somente em casos de transporte de resíduos importados. É utilizado para resíduos controlados, de acordo com a Resolução CONAMA nº 452. O MTR Importação deve acompanhar a carga desde o momento em que sai do local de desembarque.
MTR Exportação (envio internacional):
Documento emitido para o transporte de resíduos que serão exportados de um país para outro. É necessário acompanhar a carga desde a saída do local de geração até o embarque.
Exigências legais
O documento deve ser emitido pelo SINIR. A obrigação pela emissão do documento é exclusiva do gerador.
Através do MTR, é possível conhecer e rastrear a massa de resíduos, a geração, o armazenamento temporário, o transporte e a destinação dos resíduos sólidos no Brasil.
Para emissão do MTR, é necessário informar:
- Identificação do resíduo;
- CNPJ;
- Volume total em metros cúbicos;
- Tipo de resíduos que está sendo transportado;
- Identificação do gerador – nome completo e cargo;
- Identificação do transportador – data de agendamento para a coleta, nome do motorista e placa do veículo.
Deixar de emitir o MTR ou transitar sem o devido MTR é classificado como grave, podendo ocasionar multas de até R$ 100.213,20.
Observação: Cada Estado brasileiro possui diretrizes diferentes para a emissão do MTR.
Quem é responsável por fiscalizar o Sistema MTR?
A Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Federal e os fiscais integrantes do Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA).
O que é preciso fazer em caso de retenção por irregularidade?
Nesse caso, deverá ser emitido o correspondente MTR, providenciando esse documento à autoridade que fez a retenção do veículo e da carga.
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