Sistema MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos): O que é?

No post de hoje vamos falar sobre o Sistema MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) o que é e quais são as vantagens.

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O Sistema MTR online é uma plataforma que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e como eles são destinados, sendo realizado por meio da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). É importante ressaltar que a emissão do MTR é uma obrigação legal e deve ser feita pelo gerador e destinador dos resíduos através do Portal SINIR ou no site dos órgãos ambientais estaduais. Neste post, vamos entender o que é, as obrigações legais e como emitir o MTR Online.

Mas afinal, o que é MTR online?

O MTR online é um sistema utilizado para a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR.

emissão do MTR é importante para que os órgãos ambientais tenham a rastreabilidade da destinação do resíduo gerado e tratado pelas empresas, supervisionando a forma do transporte entre gerador e receptor e o encaminhamento para locais licenciados.

A obrigatoriedade pela emissão do documento é exclusiva do gerador sujeito à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

IMPORTANTE: O documento deve ser emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR. Clique aqui e saiba mais.

Com essa ferramenta é possível conhecer e rastrear a massa de resíduos, a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos em todo o território nacional.

Quais são os Tipos de MTR?

Manifesto de Transporte de Resíduos Complementar – MTR Complementar:

esse manifesto é gerado pelo armazenador temporário. No documento é registrado os números dos MTRs emitido pelo gerador, indicação dos dados do veículo de transporte e do motorista. OBS: É obrigatório acompanhar o transporte da carga do armazenamento temporário até o local de destinação final;

MTR Provisório:

só é gerado documento quando o sistema estiver fora do ar. Nesse caso o preenchimento dos dados é feito de forma manual;

MTR Importação:

este documento é emitido somente em casos de transporte de resíduos importados. É utilizado para resíduos controlados, de acordo com Resolução CONAMA nº 452. O MTR Importação deve acompanhar a carga a partir do momento que sair do local de desembarque.

MTR Exportação (envio internacional):

documento emitido para o transporte de resíduos que serão exportados de um país para outro. É necessário acompanhar a carga ao sair do local de geração até o embarque.

Exigências legais

O documento deve ser emitido pelo SINIR. A obrigação pela emissão do documento é exclusiva do gerador.

Através do MTR é possível conhecer e rastrear a massa de resíduos, a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

Para emissão do MTR, é necessário informar:

  • Identificação do resíduo;
  • CNPJ;
  • Informar o volume total em metros cúbicos;
  • Qual o tipo de resíduos que está sendo transportado;
  • Identificação do gerador – nome completo e cargo;
  • identificação do transportador – informar a data de agendamento para a coleta, preencher o nome do motorista e placa do veículo.

Deixar de emitir MTR ou transitar sem o devido MTR é classificado como grave. Podendo ocasionar multas de até R$ 100.213,20.

Observação: Cada Estado brasileiro possui diretrizes diferentes para a emissão do MTR.

Quem é responsável por fiscalizar o Sistema MTR?

A Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e os fiscais integrantes do Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA).

O que é preciso fazer em caso de retenção por irregularidade?

Nesse caso deverá ser emitido o correspondente MTR, providenciando esse documento à autoridade que fez a retenção do veículo e da carga.

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Rodrigo Andrade

Rodrigo Andrade

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